Recuperação de Crédito Tributário: Guia Completo

Recuperação de Crédito Tributário: Guia Completo

Como a recuperação de créditos tributários pode melhorar o fluxo de caixa da sua empresa

A recuperação de créditos tributários é um direito legítimo de todas as empresas. Por meio desse processo, é possível recuperar valores pagos indevidamente ou em excesso aos órgãos públicos nos últimos 5 anos.

A recuperação de créditos tributários pode ter um impacto positivo significativo no fluxo de caixa da sua empresa. Isso ocorre porque os créditos tributários recuperados podem ser utilizados para compensar débitos tributários, reduzir o pagamento de tributos futuros ou até mesmo ser retidos em espécie.

Exemplos de como a recuperação de créditos tributários pode melhorar o fluxo de caixa:

  • Compensação de débitos tributários: A compensação de créditos tributários permite que as empresas usem seus créditos para pagar débitos tributários de mesma natureza. Isso pode reduzir significativamente o valor que a empresa precisa pagar aos órgãos públicos.
  • Redução do pagamento de tributos futuros: Os créditos tributários recuperados podem ser usados para reduzir o pagamento de tributos futuros. Isso pode gerar uma economia significativa para a empresa ao longo do tempo.
  • Retenção em espécie: Os créditos tributários recuperados também podem ser retidos em espécie. Isso pode ser uma boa opção para empresas que precisam de capital de giro para investir em suas atividades.

O que é a recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.

Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A recuperação tributária engloba a minuciosa análise de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, com o objetivo de identificar oportunidades de recuperação. Isso pode ser alcançado por meio de três principais abordagens: restituição, compensação e ressarcimento.

Na restituição, é semelhante ao processo de reembolso do Imposto de Renda. A empresa declara o excesso de pagamento e busca a devolução desses valores.

Na compensação, a empresa acumula créditos tributários, mas, em vez de solicitar a restituição, opta por usá-los para abater dívidas fiscais presentes ou futuras. Isso resulta em uma extinção simultânea das obrigações devedoras e credoras.

Por fim, o ressarcimento segue uma lógica semelhante à restituição, mas com foco na devolução de impostos retidos por substituição tributária, principalmente IPI e PIS/COFINS.

Todo esse processo requer um planejamento tributário minucioso e cuidadoso. A Build Consultoria RCT é especializada em recuperação de créditos tributários e oferece soluções abrangentes de planejamento fiscal para empresas privadas. Entre em contato conosco para solicitar um estudo de viabilidade gratuito.

Por que se paga tributos a mais?  

Existem duas possibilidades para se pagar tributos a mais. A primeira é o erro do contribuinte, que também pode ser vista ou traduzida como a falta de atenção à constante atualização do cenário tributário brasileiro. Dessa forma, com frequência, o contribuinte paga indevidamente impostos que no momento não se enquadram mais para o caso dele, que não estão mais vigentes perante a legislação, ou devido a interpretação inequívoca sobre a lei. 

A outra possibilidade é o pagamento onde o contribuinte discorda do fato de pagar determinado tributo, não concordando com a aplicação da legislação vigente.  

Leis ilegais/inconstitucionais: 

Como já mencionado a legislação brasileira é complexa, ambígua e carente de atualizações constantes. Com o fato de haver diversas interpretações, o Supremo Tribunal Federal pode tornar uma lei inconstitucional através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, recurso extraordinário, etc. Se verificado que alguma norma não é coerente, ou está em desacordo com a constituição federal. Dessa forma, o STF abre margens para recuperação de créditos através de mudanças na cobrança dos tributos. 

Um exemplo atual, seria a inconstitucionalidade na inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Através do RE (recurso extraordinário) 574.706/PR, o STF decidiu que o ICMS não compõem a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, e aprovou a exclusão do ICMS, administrativamente, inclusive de forma retroativa no prazo de 60 meses. 

Como a Recuperação Tributária funciona? 

Após identificado o pagamento de um tributo a maior, mediante erro de cálculo ou discordância do tributo pago, o contribuinte pode solicitar a recuperação desse valor. Essa recuperação pode se dar através de duas vias distintas: a vida administrativa e a via judicial. 

Recuperação Tributária pela via Administrativa 

A recuperação pela via administrativa pode ser utilizada quando o tributo é pago indevidamente ou a maior. Aqui tudo acontece sem envolver tribunais, tornando, em teoria, o processo muito mais prático e rápido. Ela é aplicável somente em casos em que há, de fato, o pagamento incorreto de determinados tributos que podem ter se tornado inconstitucionais, ou em casos de pagamentos a maior.  

Como realizar a Recuperação de Créditos Tributários na esfera administrativa? 

Antes de mais nada, é necessário sempre apurar os valores pagos. Após realizado o levantamento dos valores, a administração tributária irá averiguar a solicitação e realizar a restituição. Cada processo terá sua forma de apuração e processo a ser realizado para obter a restituição.

Recuperação Tributária pela via Judicial 

A recuperação judicial acontece quando, apesar do contribuinte pagar o tributo conforme a norma, o considera inconstitucional ou ilegal, recorrendo aos tribunais para pleitear a interrupção da cobrança e a devolução de tudo aquilo que foi recolhido nos últimos cinco anos. Nesse caso – discordância da legislação vigente, o único caminho possível é a via judicial, onde as possibilidades serão discutidas e analisadas com base nas Teses Tributárias. 

Como realizar a Recuperação Tributária na esfera judicial? 

É necessária a ajuda de um advogado tributário que irá iniciar o processo de ressarcimento dos valores, e aqui o assunto será discutido diretamente com o poder judiciário, envolvendo tribunais e utilizando um tempo considerável para alguma resolução.   

Entretanto, assim como a recuperação na via administrativa, é necessário o levantamento dos valores a serem contestados. 

Até quando pode realizar a Recuperação Tributária?

O contribuinte, em um procedimento administrativo ou judicial de Recuperação de Créditos Tributários, pode requerer os valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses, contados da data do protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial. 

Conforme Art. 168 da Lei nº 5.12/1996: 

(…) 

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: 

(…) 

Quanto tempo leva para apurar e para reaver os créditos?  

Vai depender do caso, da via utilizada, da natureza do crédito tributário e da forma que o contribuinte vai solicitar a recuperação. Não é possível determinar um tempo correto, mas pode-se afirmar que através da via administrativa o ressarcimento dos valores é feito com uma maior facilidade por se tratar de valores que comprovadamente são indevidos. 

O que é compliance fiscal? 

O termo Compliance Fiscal diz respeito às regras de atuação fiscal. Ele nada mais é que o conjunto de normas, regras e controles internos que possibilitam à empresa cumprir todas as normas e obrigações fiscais. Ou seja, a empresa deve cumprir as regras e normas impostas pelo Fisco e, através de auditorias regulares, certificar-se de que tudo está em conformidade. 

Como fazer compliance fiscal? 

O primeiro passo para implementar o compliance na sua empresa é conferir e analisar toda a situação fiscal da organização. Com isso, você vai saber quais são os problemas e procurar a solução para eles de forma assertiva. Verificar a classificação fiscal dos itens e produtos para confirmar se tudo está tributado corretamente e de acordo com a legislação atual pode ser visto como um bom início para fazer corretamente um compliance fiscal. 

O que é classificação fiscal? 

A classificação fiscal de uma mercadoria é atribuir a ela um código que permita estipular os tributos incidentes, os eventuais incentivos fiscais, as políticas de defesa comercial, o acompanhamento da valoração aduaneira e ainda as normas que regem sua comercialização. 

A classificação fiscal determina o tratamento administrativo requerido para o produto, é utilizada para fins de controle estatístico no comércio exterior, serve como base para a determinação de instrumentos de defesa comercial e determina a tributação a ser aplicada.

Como fazer a classificação fiscal? 

No Brasil, a Classificação fiscal de mercadorias é feita através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países integrantes do Mercosul e demais associados. Toda mercadoria deve ter um código NCM, que é lançado no documento fiscal e está presente em livros legais e outros documentos. Também é utilizado o CFOP, CST, CEST, entre outros, para realizar classificações fiscais dos produtos. 

Quem trabalha com Recuperação Tributária? 

Contadores 

Os contadores pela facilidade na hora de reunir a documentação necessária para instruir os processos de recuperação, podem atuar na esfera administrativa com os procedimentos necessários para o aproveitamento dos créditos (via compensação ou restituição) e realizar os lançamentos contábeis adequados para a Recuperação de Créditos Tributários.  

Além disso, através das carteiras de clientes é possível detectar oportunidades de Recuperação de Créditos Tributários, potencializando ainda mais a geração de negócios – e de lucros!

Advogados tributários 

Os advogados tributários podem propor e acompanhar processos administrativos e/ou judiciais, fornecer orientações legais e a aptidão necessária para defender seus clientes em caso de questionamentos por parte da fiscalização. 

No mesmo caso dos contadores, os advogados tributários podem aproveitar a sua carteira de clientes para verificar oportunidades de recuperações e gerar propostas com facilidade.

Empreendedores  

O empreendedorismo é a capacidade de projetar novos negócios ou de idealizar transformações inovadoras em companhias ou empresas. No mundo tributário, o empreendedorismo tem se fortalecido cada vez mais, com profissionais especializados em levantamento de créditos e identificação de oportunidades para a recuperação. 

Para se tornar um empreendedor tributário basta ter uma visão empreendedora e interesse de investir no segmento tributário. Ter iniciativa, se manter atualizado, buscar novas oportunidades, e estudar o mercado já são suficientes para montar seu próprio negócio! 

Como realizar a Recuperação de Créditos Tributários? 

De forma manual 

A recuperação tributária era realizada de maneira manual em seus primórdios. Com o avanço da tecnologia, onde foram criadas ferramentas pelo fisco para facilitar os cruzamentos internos e fiscalizações, como por exemplo o SPED, é inegável, que levantar valores, para fazer recuperações de créditos manualmente demandam tempo e trazem custos com mão-de-obra. Além de ocorrer possíveis falhas nas conferências, trazendo riscos de serem penalizados em fiscalizações.

Com Tecnologia 

Com a Auditoria Digital, é possível realizar um levantamento otimizado dos créditos tributários. É um método rápido, preciso e eficaz para detectar valores passíveis de recuperação, via restituição ou compensação. 

Nessa modalidade, o sistema, que utiliza de arquivos eletrônicos para conferir e cruzar dados contábeis, fiscais e trabalhistas, extrai e analisa as informações, fornece os cálculos atualizados dos possíveis créditos. 

Ao contrário da recuperação manual, a auditoria digital fornece um processo mais seguro, e torna menos propenso a riscos e falhas nos cálculos, por se tratar de operações feitas de forma automatizada. 

Muitos são os benefícios ao utilizar a auditoria digital na recuperação de créditos, tais como:

Economia de tempo! 

Significa que o profissional que fará a Recuperação de Créditos Tributários otimiza o seu tempo, não havendo a necessidade de lidar com documentos físicos e planilha valores de forma manual. O tempo economizado nos levantamentos de créditos permite que mais clientes sejam prospectados e atendidos, com mais qualidade e mais precisão.

Forneça diagnósticos prévios e sem custos 

Com o auxílio de um sistema, o profissional de RCT pode oferecer um levantamento dos créditos sem custos e sem compromissos. É uma ótima forma de iniciar um relacionamento com seu futuro cliente, pois antes de cobrar qualquer honorário, o profissional oferta um serviço e demonstra as possibilidades de recuperação de crédito, conforme o perfil de cada cliente. De posse das possibilidades e ciente dos valores que podem ser recuperados, os empresários ficam motivados a contratar a RCT, elevando o índice de efetividade no fechamento de novos negócios.

Transmita credibilidade e autoridade 

Profissionais que utilizam a auditoria digital transmitem credibilidade, passam a imagem de modernidade e, com isso, aumentam sua autoridade. Para fechar contratos de Recuperação de Créditos Tributários é essencial fazer com que os clientes enxerguem esses dois valores em quem for atendê-los: credibilidade e autoridade. Com os sistemas de levantamento de créditos o profissional se diferencia, mostra agilidade, precisão e segurança. E tudo isso favorece a conquista de novos clientes.

Quais tipos de empresas podem recuperar créditos? 

Todos os tipos de regimes de tributação são passíveis de recuperação de crédito, portanto diversas empresas podem realizar a recuperação dos créditos tributários. Segue Abaixo informações detalhadas sobre cada regime de tributação:

Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Conforme o Art. 3º da referida Lei: 

(…) 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: 

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e 

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 

(…) 

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: 

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; 
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e 
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional. 

O Simples Nacional unifica o pagamento dos seguintes tributos: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Contribuição para o PIS/Pasep; 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); 
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

Quais empresas do Simples Nacional que podem pedir Recuperação de Créditos Tributários? 

Empresas de todos os segmentos podem solicitar a Recuperação de Créditos, e alguns exemplos são: 

  • Farmácias; 
  • Autopeças; 
  • Mercados; 
  • Hospitais; 
  • Vendem bebidas frias; 
  • Vendem cigarros. 

Entre muitas outras. A recuperação de créditos é válida para qualquer regime de tributação desde que o contribuinte tenha efetuado o pagamento de tributos a maior, de maneira inequívoca – no caso da via administrativa de recuperação –, ou que estejam em dia com seus pagamentos, porém discorde da legalidade do tributo pago. 

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Recuperação de PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional,  Segregação de Receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional – ICMS – PIS/Pasep – COFINS, PIS/COFINS ST sobre cigarros. 

Lucro Presumido – Definição e oportunidades 

Lucro presumido é uma forma de tributação, onde ocorre a simplificação de apuração dos impostos federais. Conforme Art. 13 da Lei 9.718/98 pode optar por esse regime de tributação: 

(…) 

Art. 13.  A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. 

(..) 

No caso do IRPJ e da CSLL a determinação da base de cálculo é a presunção do lucro da empresa. 

Ou seja: como o próprio nome sugere, para calcular o valor dos impostos, a Receita Federal presume o quanto de faturamento da empresa seria determinado como lucro, usando tabelas padronizadas – uma para o IRPJ e outra para o CSLL. As bases de cálculo são, portanto, prefixadas e têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade que a empresa desempenha. 

Basicamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%: 

  • 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis; 
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo); 
  • 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga); 
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos. 

No caso da CSLL, são as seguintes: 

  • 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos; 
  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima). 

Com relação ao PIS/COFINS, utilizado o regime cumulativo, será aplicada a alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre o faturamento, conforme Art. 124 da IN RFB nº 1911/2019: 

(…) 

Art. 124. Ressalvadas as disposições específicas, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas no regime de apuração cumulativa, serão calculadas mediante aplicação das alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento), respectivamente (Lei nº 9.715, de 1998, art. 8º, inciso I; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º). 

(…) 

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS, Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS, INSS – Verbas Indenizatórias, Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos, PIS/COFINS ST sobre cigarros. 

Lucro Real – Definição e oportunidades 

Conforme Art. 14 da Lei 9.718/98 estão obrigadas a esse regime de tributação: 

(…) 

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: 

I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;     (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013)    (Vigência) 

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; 

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; 

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; 

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996; 

VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). 

VII – que explorem as atividades de securitização de crédito 

(…) 

Com relação ao IRPJ e CSLL, ocorre a incidência no lucro efetivo da empresa, não havendo presunção, nas porcentagens respectivas de 15% e 9%. Conforme Decreto nº 9.580/2018: 

(…) 

Art. 258. O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento. 

(…) 

Art. 225 do Decreto nº 9.580/2018: 

(…) 

Art. 225. O imposto sobre a renda a ser pago mensalmente na forma estabelecida nesta Subseção será determinado por meio da aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento. 

(…) 

Com relação ao PIS/COFINS, por regra geral, ocorre a incidência sobre o total das receitas auferidas, respectivamente as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme Art. 1º da Lei 10.637/2002 e Art. 1º da lei 10.833/2002. 

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS, Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS, INSS – Verbas Indenizatórias, 

Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos, PIS/COFINS ST sobre cigarros.

Quais impostos são possíveis recuperar?

Os tributos a serem recuperados irão variar de empresa para empresa. Apenas uma análise aprofundada será capaz de identificar com precisão os tributos e os valores exatos a serem resgatados.

No entanto, certos tributos já são comumente associados à recuperação tributária por serem considerados “teses pacificadas”. Neste caso, as teses que já tiveram a legalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As teses de repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados pelo STF e cujas teses já foram “fixadas”, o que significa dizer que a decisão pode ser atribuída a casos semelhantes que estavam esperando julgamento.

Confira na lista abaixo dez tributos comuns passíveis de recuperação tributária:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
  • ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de Integração Social

Com uma análise tributária específica, é possível que sejam descobertas ainda mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Empresas com um grande número de funcionários podem estar aptas a recuperar verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento, por exemplo

Recuperação de créditos tributários com a Build Consultoria

A Build Consultoria é uma empresa especializada em recuperação de créditos tributários. Contamos com uma equipe de contadores e advogados altamente qualificados, que trabalham com um software fiscal de última geração para realizar um estudo de viabilidade detalhado dos documentos enviados pelos clientes em até 48 horas.

Uma vez identificados os valores passíveis de recuperação, a Build Consultoria realiza o procedimento diretamente na Receita Federal, garantindo que o resgate seja feito dentro do mesmo mês da solicitação.

Dessa forma, a Build Consultoria facilita o processo de recuperação de crédito tributário, economizando tempo e dinheiro para os contribuintes.

Além disso, trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa que sua empresa só paga pelos serviços prestados após receber os créditos.

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